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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.827 de 13 de Dezembro de 2023

Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, e instituições públicas e particulares que tratam do tema, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.