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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.827 de 13 de Dezembro de 2023

Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético.

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Art. 1º

Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.

Parágrafo único

A semana de que trata o caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.