Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.827 de 13 de Dezembro de 2023
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
Parágrafo único
A semana de que trata o caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.