Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.824 de 13 de Dezembro de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Bandeirantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Bandeirantes com dispensa de licitação, do bem imóvel, situado a Rua Frei Rafael Proner nº 1457, Centro, Bandeirantes/PR registrado sob a Transcrição nº 8.862, Livro 3-J, do Serviço de Registros de Imóveis de Bandeirantes.