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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.823 de 13 de Dezembro de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Ivaiporã.

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Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Ivaiporã, com dispensa de licitação, do bem imóvel objeto da matrícula nº 28.058 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, com área total de terreno de 1.154,57 m², com os limites e confrontações discriminados na certidão do registro imobiliário.