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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 21.814 de 13 de Dezembro de 2023

Altera dispositivos das Leis nº 15.854, de 16 de junho de 2008, nº 17.423, de 20 de dezembro de 2012, e nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.