Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.814 de 13 de Dezembro de 2023
Altera dispositivos das Leis nº 15.854, de 16 de junho de 2008, nº 17.423, de 20 de dezembro de 2012, e nº 18.691, de 22 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XII do art. 3º da Lei nº 15.854, de 16 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: XII - progressão funcional: é a passagem do servidor de uma referência ou nível de vencimento para outro imediatamente superior, com base nos critérios de antiguidade e merecimento estabelecidos nesta Lei e em resolução específica;