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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.812 de 13 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 16.053, de 3 de março de 2009, que institui a Semana de Prevenção do Diabetes na rede pública estadual de ensino.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.