Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.812 de 13 de Dezembro de 2023
Altera a Lei nº 16.053, de 3 de março de 2009, que institui a Semana de Prevenção do Diabetes na rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.