Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.809 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à regularização fundiária.
Parágrafo único
Autoriza o Município de Diamante do Norte a proceder com a alienação do bem descrito no art. 1º desta Lei, conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do imóvel.