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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.809 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à regularização fundiária.

Parágrafo único

Autoriza o Município de Diamante do Norte a proceder com a alienação do bem descrito no art. 1º desta Lei, conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do imóvel.