Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.809 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Diamante do Norte, do imóvel registrado sob a matrícula nº 14.401 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina, medindo 2,4200 hectares, constituída pelo lote nº 01-A, subdivisão do lote "I", medindo 6,0500 hectares, subdivisão de uma área maior, medindo 261,8582 hectares, constituída pelo Remanescente do lote 30/34, Gleba 1-B, 4ª Parte, 2ª Secção, Colônia Paranavaí, Município de Diamante do Norte.