Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.805 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Sengés, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Sengés, de imóvel objeto da matrícula nº 843 do Registro de Imóveis de Sengés, com área de 7.680,00 m², localizado no Município de Sengés.