Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.803 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Janiópolis, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Janiópolis, de imóveis objetos das matrículas nº 7.514 e 3.691, ambas do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, referentes aos lotes nº 01 e 02 da quadra nº 37 do Loteamento Jardim Pinhalzinho no Município de Janiópolis, com área de 450,00 m² cada lote, totalizando 900,00 m².