Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.800 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Maringá, do imóvel objeto da matrícula nº 25.491 do 1º Registro de Imóveis de Maringá, situado no Jardim Alvorada, no Município de Maringá, com área de 6.952,03 m².