Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.790 de 06 de Dezembro de 2023
Institui a Campanha Maria da Penha vai à Escola, visando sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na semana do dia 7 de agosto as instituições de ensino poderão realizar palestras, debates, seminários, oficinas, dentre outros eventos, visando ao esclarecimento e à conscientização da sociedade sobre a violação dos direitos das mulheres.