Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.775 de 30 de Novembro de 2023
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor André Luiz de Almeida Mendonça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.