Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.772 de 30 de Novembro de 2023
Concede o Título de Utilidade Pública ao Movimento Amigos Familiares Incentivando Amizade “MAFIA”, com sede no Município de São Mateus do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.