Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.751 de 14 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, ajustando as divisas e confrontações entre os Municípios de Ivatuba e Floresta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.