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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.751 de 14 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, ajustando as divisas e confrontações entre os Municípios de Ivatuba e Floresta.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.