Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.751 de 14 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, ajustando as divisas e confrontações entre os Municípios de Ivatuba e Floresta.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item 2 do inciso XXII do art. 1º da Lei nº 4.245, de 1960, com redação dada pela Lei nº 4.866, de 12 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: 2. Com o Município de Floresta: Começa no Ribeirão Paiçandu na divisa dos lotes 79 e 79A da Gleba Paiçandu, segue por esta divisa passando por P01 (E 386917.70 m, N 7397398.47 m), P02 (E 387457.46 m, N 7396738.91 m) até o P03 (E 388103.04 m, N 7395953.49 m), deste ponto em reta ao P04 (E 387861.98 m, N 7395757.07 m) na margem esquerda da Estrada Municipal Professor Josué Gonçalves, segue pela margem esquerda desta estrada passando pelos pontos P05 (E 388533.17 m, N 7394535.66 m), P06 (E 388557.02 m, N 7393941.63 m), até o P07 (E 388333.67 m, N 7393705.62 m) na margem direita da Rodovia PR-551, segue pela margem direita desta Rodovia até P08 (E 387898.70 m, N 7393949.68 m), deste ponto em reta até o P09 (E 387260.28 m, N 7393465.17 m) na nascente do Rio Taquaruçu, desce por este rio até a sua foz no Rio Ivaí. As coordenadas foram obtidas através de par de receptores leica viva (GS15), processadas no Leica Geo Office, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000.