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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.751 de 14 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, ajustando as divisas e confrontações entre os Municípios de Ivatuba e Floresta.

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Art. 1º

O item 5 do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, passa a vigorar com seguinte redação: 5. Com o Município de Ivatuba: Começa no Rio Ivaí, na foz do Ribeirão Taquaruçu, sobe por este até a sua nascente no P09 (E 387260.28 m, N 7393465.17 m), deste ponto em reta até o P08 (E 387898.70 m, N 7393949.68 m) na margem esquerda da rodovia PR-551, segue pela margem esquerda desta rodovia até o P07 (E 388333,67m, N 7393705.62 m), na margem direita da Estrada Municipal Professor Josué Gonçalves, segue pela margem direita desta estrada passando pelos pontos P06 (E 388557.02 m, N 7393941.63 m), P05 (E 388533.17 m, N 7394535.66 m) até o P04 (E 387861.98 m, N 7395757.07 m), deste ponto em reta ao P03 (E 388103.04 m, N 7395953.49 m), deste ponto pela divisa dos lotes 79 e 79A da Gleba Paiçandu, passando por P02 (E 387457.46 m, N 7396738.91 m) e P01 (E 386917.70m, N 7397398.47m), até alcançar o Ribeirão Paiçandu. As coordenadas foram obtidas através de par de receptores leica viva (GS15), processadas no Leica Geo Office, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000.