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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21.744 de 10 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.