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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.744 de 10 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências.

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Art. 4º

Acrescenta o art. 6ºA na Lei nº 18.664, de 2015, com a seguinte redação: Art. 6ºA A nomeação de advogado obedecerá à ordem de inscrição contida na relação descrita no caput do art. 6º desta Lei, podendo ser repetida, desde que observada a mesma ordem.(NR)