Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.744 de 10 de Novembro de 2023
Altera dispositivos da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acrescenta o art. 6ºA na Lei nº 18.664, de 2015, com a seguinte redação: Art. 6ºA A nomeação de advogado obedecerá à ordem de inscrição contida na relação descrita no caput do art. 6º desta Lei, podendo ser repetida, desde que observada a mesma ordem.(NR)