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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.744 de 10 de Novembro de 2023

Altera dispositivos da Lei nº 18.664, de 22 de dezembro de 2015, que atualiza o valor das obrigações de pequeno valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e adota outras providências.

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Art. 2º

O § 1º do art. 5º da Lei nº 18.664, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Os honorários a que se refere este artigo serão fixados por decisão judicial, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 515 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, de acordo com tabela elaborada por resolução conjunta do Secretário de Estado da Fazenda e do Procurador-Geral do Estado, com prévia concordância do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser editada num prazo máximo de sessenta dias da vigência desta Lei.