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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21.741 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Paranacity, dos imóveis que especifica.

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Art. 4º

Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.