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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.741 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, a efetuar a doação, ao Município de Paranacity, dos imóveis que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a efetuar a doação dos seguintes imóveis ao Município de Paranacity, totalizando uma área de 12.000,00 m²:

I

datas de terras nº 001 a 016 da quadra nº 363, registradas sob a matrícula nº 2.514 do Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, com área de 6.000,00 m²;

II

datas de terras nº 001 a 016 da quadra nº 364, registradas sob a matrícula nº 2.515 do Registro de Imóveis da Comarca de Paranacity, com área de 6.000,00 m².