Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.739 de 06 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Piraquara, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.