Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.734 de 06 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Bom Sucesso do Sul, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.