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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.734 de 06 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Bom Sucesso do Sul, dos imóveis que especifica.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Bom Sucesso do Sul, dos seguintes imóveis:

I

lote nº 19 da quadra n° 10, objeto da matrícula nº 5.158 do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 660,00 m², localizado no Município de Bom Sucesso do Sul;

II

lote nº 20 da quadra nº 10, objeto da matrícula nº 5.159 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 660,00 m², localizado no Município de Bom Sucesso do Sul.