Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21.734 de 06 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Bom Sucesso do Sul, dos imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Bom Sucesso do Sul, dos seguintes imóveis:
I
lote nº 19 da quadra n° 10, objeto da matrícula nº 5.158 do 1° Serviço de Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 660,00 m², localizado no Município de Bom Sucesso do Sul;
II
lote nº 20 da quadra nº 10, objeto da matrícula nº 5.159 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Pato Branco, com área de 660,00 m², localizado no Município de Bom Sucesso do Sul.