Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.731 de 06 de Novembro de 2023
Altera a Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.