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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.731 de 06 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.