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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.731 de 06 de Novembro de 2023

Altera a Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.

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Art. 1º

O §1º do art. 1º da Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária, até o valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).