Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.730 de 06 de Novembro de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.