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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.730 de 06 de Novembro de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio da saúde, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.