Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.730 de 06 de Novembro de 2023
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.