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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.730 de 06 de Novembro de 2023

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.