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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.718 de 25 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a prática da Telessaúde no Estado do Paraná.

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Art. 7º

O Telediagnóstico consiste na avaliação de exames médicos à distância, realizada com o apoio das TDICs, com a transmissão de dados para emissão de laudo ou parecer do profissional de saúde na área relacionada ao procedimento. Seção IV Da Telecirurgia Seção IVDa Telecirurgia Seção IVDa Telecirurgia