Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 21.718 de 25 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a prática da Telessaúde no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Telerregulação é o conjunto de intervenções nos sistemas de agendamento e solicitações de acesso à atenção à saúde, orientados por protocolos e parâmetros clínicos e epidemiológicos com o objetivo de adequar as respostas às demandas de atendimento em saúde e otimizar os recursos assistenciais.