Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.715 de 17 de Outubro de 2023
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Defesa do Consumidor de Maringá, com sede no Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.