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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21695 de 17 de Outubro de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Cruzeiro do Oeste.

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Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Cruzeiro do Oeste, com dispensa de licitação, do bem imóvel, situado à Rua Peabiru, nº 157, Centro, Cruzeiro do Oeste/PR, com área total de terreno de 2.443,00 m² e área construída de 686,70 m², registrado sob a Matrícula nº 10.545 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Oeste.