Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21694 de 17 de Outubro de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Ribeirão Claro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) e o Departamento do Patrimônio (DP), ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.