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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21686 de 04 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a divulgação de canal de denúncias com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia aos colaboradores de empresas de central de atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.