Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21686 de 04 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a divulgação de canal de denúncias com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia aos colaboradores de empresas de central de atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua fiel execução.