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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 21685 de 03 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei e dá outras providências.

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Art. 9º

As concessionárias, permissionárias e autorizatórias poderão requerer formalmente o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, apresentando a documentação necessária para a comprovação do impacto dos benefícios de isenção e descontos legais, desde que observados os termos da legislação aplicável.