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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21685 de 03 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei e dá outras providências.

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Art. 8º

Na composição tarifária serão considerados os custos operacionais, de manutenção, de administração, de remuneração de capital, de depreciação, inclusive de reserva, quando for exigido, o coeficiente de utilização, as isenções e ou descontos legais estabelecidos, bem como outros componentes previstos em Lei, decretos, normas ou especificações pertinentes à matéria.