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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21685 de 03 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao DER criar mecanismos eficientes para controle quantitativo e econômico-financeiro das isenções e descontos tarifários, de forma a permitir a análise de seus impactos nos momentos de revisão tarifária ordinária, bem como para análise dos pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quando for o caso.