Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 21685 de 03 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a gratuidade ou desconto na aquisição de bilhetes de passagem de transporte em linhas coletivas intermunicipais às pessoas idosas que cumpram os requisitos estabelecidos em Lei e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revoga a Lei nº 19.442, de 4 de abril de 2018.