Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21682 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam a SEAP e o DER responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.