Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21682 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.