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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21682 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.