Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21682 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.