Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21682 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, ao Município de Guaíra, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, ao Município de Guaíra, do imóvel formado pelos lotes de terras nº 6, 7, 8, 9 e 10 da quadra nº 78, constituído pela área documental de 2.554,80 m², registrado sob a transcrição das transmissões nº 6.434 no 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.