Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 21681 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioxim, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica a SEAP responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.