Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21681 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioxim, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Com a formalização do respectivo Termo de Doação, autoriza o donatário a ocupar o imóvel objeto da presente doação, onde se obriga a:
I
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II
permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização;
III
cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
IV
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sob sua utilização.