Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21681 de 02 de Outubro de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioxim, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Doação de Imóvel entre doador e donatário contendo as condições previstas nesta Lei.