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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21681 de 02 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioxim, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento de serviços públicos municipais e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21681 /2023